O que é o Ressarcimento?
O ressarcimento é uma forma de restituir o imposto pago, antecipadamente, a
maior por uma empresa substituta, quando a empresa substituída vende estes
produtos. É também conhecida como substituição pra frente.
Neste sistema, uma empresa recolhe antecipadamente todo o imposto que será
devido em toda a cadeia comercial. Logo, as vendas subsequentes saem sem o destaque
do ICMS.
Então, ocorre o ressarcimento quando a empresa substituída vende o produto a um consumidor final a um preço X cuja base de cálculo do ICMS é menor do que aquela utilizada pela empresa substituta quando do recolhimento antecipado.
Quando ocorre o crédito de ICMS na modalidade de Ressarcimento?
Algumas operações de saída que podem gerar crédito de ICMS a ser ressarcido:
I - quando o valor que serviu de base à retenção for maior do que o valor da
operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
II - quando ocorrer, por exemplo, perda de mercadoria no estoque;
III - quando a venda subsequente estiver amparada por isenção ou não incidência, por exemplo, exporta o produto;
IV - quando realizar vendas interestaduais.
I - quando o valor que serviu de base à retenção for maior do que o valor da
operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
II - quando ocorrer, por exemplo, perda de mercadoria no estoque;
III - quando a venda subsequente estiver amparada por isenção ou não incidência, por exemplo, exporta o produto;
IV - quando realizar vendas interestaduais.
Como posso utilizar os créditos de Ressarcimento?
A lei paulista é taxativa quanto a isso. Vejamos:
→Pagar débitos próprios ou de outras empresas, desde que estes débitos não sejam relativos à falta de pagamento de ICMS-ST;
→Transferir para fornecedores;
→Pagar débitos declarados de ICMS ST ANTECIPAÇÃO (art. 426-A do RICMS/00)
→Pagar débitos próprios ou de outras empresas, desde que estes débitos não sejam relativos à falta de pagamento de ICMS-ST;
→Transferir para fornecedores;
→Pagar débitos declarados de ICMS ST ANTECIPAÇÃO (art. 426-A do RICMS/00)
Como solicitar o ressarcimento?
A empresa deve elaborar um arquivo digital, nos moldes previstos pela legislação
paulista. Tal arquivo passa por um processo de validação e o crédito, caso aprovado pelo
sistema, é liberado automaticamente para utilização por parte da empresa.
O arquivo digital
Este arquivo deve seguir os moldes previstos na Portaria CAT 42/2018 em
conjunto com o Manual de Elaboração do Arquivo Digital e o Manual de Formatação do
Arquivo Digital.
Nossa empresa prestará todo o auxílio na elaboração destes arquivos até seu efetivo acolhimento pelo sistema e-Ressarcimento e consequente liberação do crédito.
Nossa empresa prestará todo o auxílio na elaboração destes arquivos até seu efetivo acolhimento pelo sistema e-Ressarcimento e consequente liberação do crédito.
Assessoria em Recuperação de Créditos Tributários
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